BACIA VINICIUS DE OXALA DOMAIA BOKUN
Jeje-Nagô

"Quanto mais alto voamos, menores parecemos aos olhos daqueles que não sabem voar"

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 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 5

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de cultos e suas liturgias.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

"Artigo 208": "Escarnecer (*) de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar (*) publicamente ato ou objeto de culto religioso".

 
PENAS
Detenção de 1(um) mês à 1(um)ano ou multa.

VIII - Ninguém será privado de direitos por um motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se da obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 


ESCARNECER =
Zombra - Menosprezar - Debochar - Desdém

"O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional." (Constituição Federal - Artigo 215 - Inciso 1)

 



VILIPENDIAR = 
Ofender - Desprezar - Considerar vil

 VEJA AQUI COMO CONSTITUIR JURÍDICAMENTE SEU TERREIRO E FICAR AMPARADO DENTRO DA LEI

Se você já cumpriu com seu aprendizado e está liberado por seu Pai e/ou Mãe para abrir seu Terreiro, aqui você encontra os passos para você começar dentro da Lei e amparado.

                          COMO LEGALIZAR E/OU ABRIR O SEU TERREIRO

  • Escolha do nome do Terreiro e os nomes dos integrantes da diretoria.
  • Após aprovação dos nomes, exponha no Terreiro o Edital de Convocação da Assembléia de Fundação e posse da Diretoria.
  • A Diretoria deverá ser composta por no mínimo de 7 pessoas e o advogado que deverá assinar junto. Indicar também no Estatuto quem será o Ministro religioso (Dirigente Espiritual) e dar prazo de 60 dias para que seja elaborado o Regimento Interno onde deverá constar as regras éticas, normativas e ritualísticas do Templo.

                                 Diretoria Espiritual:

  • Composta inicialmente pelo Ministro Religioso e posteriormente poderá ser criado o COE ( Conselho de Orientação Espiritual) ligado a Direção Espiritual e  que deverá ser composto por filhos prontos da casa, com conhecimentos das Leis e Preceitos da Umbanda e do Afro Brasileiro além das Regras Básicas da sua Sociedade.
                                 Diretoria Material:
  • Presidente
  • Vice Presidente
  • Tesoureiro
  • Segundo Tesoureiro
  • Secretário Administrativo
  • Secretário Social
  • Conselho Fiscal  com no mínimo 2 integrantes

                                   REGISTROS

  • Após realizada a Assembléia e todos os dirigentes assinarem (inclusive o advogado) encaminhar a Ata e o Estatuto para o Registro no Cartorio.
  • Uma vez registrada Ata de Fundação e Ata de Posse da Diretoria, deverá dar entrada na Receita Federal para retirar o CNPJ. (Normalmente deverá estar pronto em aproximadamente 30 dias)
  • Após registro na Receita federal encaminha o pedido de CND e RAIS na Caixa E. Federal e INSS respectivamente.
             NOTA:  Os Terreiros que já desenvolvem Trabalhos Sociais deverão atender as exigências da LOAS (Leis Orgânicas de
                           Assistência Social)

                                   ALGUNS ITENS IMPORTANTES QUE DEVEM CONSTAR NO ESTATUTO

                                   Deverá constar que:

  • A Presidência Material não poderá ser vitalícia
  • Que a sociedade não descrimina etnia, deficientes, religião, orientação sexual e gênero.
  • Realizar Filantropia pelos trabalhos sociais (Não cobrar pelos serviços assistenciais prestados)
  • Em caso de dissolução da Sociedade declarar que todos os bens da instituição poderão ser doados para os Conselhos de Assistência Social, Municipal, Estadual e/ou Federal.
  • A instituição não remunera sua Diretoria.
  • O Mandato mínimo é de três anos
  • Poderá abrir escritórios de representação em outras cidades, Estados e Países.

                                   DIREITOS E DEVERES DAS INSTITUIÇÕES LEGALIZADAS

                                   Direitos:

  • Receber doações e subvenções públicas e privadas
  • Participar de projetos financiados por órgãos públicos, privados e/ou agentes financiadores internacionais.
  • Cela especial até o final do julgamento de processo em caso de prisão do Presidente (Ministro Religioso).
  • Ter livre acesso a hospitais, presídios e outros locais de internação coletiva visando prestar assistência religiosa.
  • Criar e manter faculdades teológicas e escolas confessionais,
  • Ensinar a religião ou crença em locais apropriados
  • Escrever e divulgar publicações religiosas
  • Criar cemitérios religiosos e construir jazigos no próprio templo religioso para sepultamento das autoridades religiosas
  • Realizar atividade religiosa em locais fechados ou abertos, ruas, praças, parques, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso público.
  • Ao ministro religioso é concedido visto temporário em todos os países que fazem parte das Nações Unidas (Necessário identificar-se dessa forma no passaporte na receita Federal),
  • Ser inscrito no INSS como Ministro Religioso para fins de autonomia, licença por invalidez e aposentadoria.
  • Realizar e emitir Certidão de Casamento e batizados como autoridade religiosa de determinado Templo em conjunto ou não com o Juiz de Paz do Cartório de pessoas físicas
  • Entrar com ação judicial em nome do próprio terreiro nos casos de crime de intolerância religiosa sofrida pelo templo ou seus adeptos,
  • Isenção de pagamento do imposto de renda pessoa jurídica

                                   Deveres:

  • Declarar anualmente o DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica).  Instituições Filantrópicas são isentas de pagamento do IR, porém é necessário estar atento aos prazos para evitar multas por atraso na entrega das declarações.
  • Realizar o balanço anual contábil
  • Verificar as taxas de incêndio e IPTU de acordo com o município me que se localiza a instituição confirmando sua necessidade de pagamento ou isenção.
  • Apresentar anualmente as declarações de CND, RAIS etc.
  • Reunir-se em assembléia de três a quatro anos para a realização de uma nova eleição de membros da diretoria.
  • Informações mais detalhadas sobre  modelo de Estatuto, de atas, requerimentos, forma de fazer etc, você encontra em nosso CD, veja no link >
  • Se você já cumpriu com seu aprendizado e está liberado por seu Pai e/ou Mãe para abrir seu Terreiro, aqui você encontra os passos para você começar dentro da Lei e amparado.

Informações mais detalhadas sobre  modelo de Estatuto, de atas, requerimentos, qualificações da diretoria etc, você encontra em nosso CD, veja no link >  CD ADMINISTRATIVO & FINANCEIRO 


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